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Apelo aos Deputados da Assembleia da República

Exmos. Senhores Deputados


Na qualidade de presidente do Clube Naval da Horta, venho junto de V. Exas. apresentar a seguinte proposta considerando a oportunidade do momento, já que está em discussão na especialidade o OE/ 2013.
Como é do conhecimento de Vexas. os desportos náuticos nos Açores têm uma longa tradição a que não é estranho o facto de vivermos em ilhas.
Neste contexto o Clube Naval da Horta é porventura o clube náutico com maior actividade na Região desenvolvendo uma intensa actividade nas mais diversas modalidades.
Tendo como preocupação proporcionar a pessoas com deficiência a prática desportiva e uma melhor qualidade de vida, o CNH em parceria com a Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Deficiência (APADIF) desenvolveu um projecto designado “Vela para todos/Faial sem limites” onde se pretende, numa perspectiva de inclusão, que todos pratiquem vela independentemente das suas limitações.


Assim foi adquirida numa primeira fase uma embarcação adequada da classe ACESS e mais recentemente uma outra da mesma classe.
O sucesso da iniciativa foi enorme e a actividade realiza-se três vezes por semana abrangendo com regularidade, cerca de 35 pessoas portadoras de deficiência.
Para um melhor esclarecimento podem Vexas. aceder ao site do CNH (www.cnhorta.org), clicar em “Vela ligeira” e depois em “Vela para todos/Faial sem Limites” onde encontrarão toda a informação sobre o projecto.
Considerando os objectivos em causa e que a actividade é muito importante para estes cidadãos a diversos níveis, temos dificuldade em perceber porque não existe um regime especial para aquisição destas embarcações designadamente no que respeita ao IVA.
A embarcação em apreço custou 7.835,10€ sendo 6.370,00€ o seu custo acrescido de 1.465,10€ de IVA (Ver factura anexa).
Refira-se que não se trata de qualquer negócio mas antes uma actividade absolutamente gratuita, fornecendo o CNH e a APADIF monitores e embarcação de apoio. (note-se que o CNH não pode deduzir o IVA posteriormente)
Nesta conformidade, somos de opinião de que a aquisição deste tipo de equipamentos deveria ser isenta do pagamento de IVA ou, pelo menos, sujeita a taxa reduzida tal como os bens inseridos na LISTA 1 ponto 2.6 ou 2.9 do Código de Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA)
Repito, não se trata de um bem de luxo mas antes de um equipamento de relevante interesse para o exercício físico, prática desportiva, integração e melhor qualidade de vida para pessoas com deficiência.
Por outro lado, considerando o volume de bens em causa, o prejuízo para os cofres do estado seria irrisório.
Como sabem melhor do que eu, se Vexas estiverem sensibilizados para esta questão, bastará fazer uma proposta de alteração no âmbito do debate na especialidade do OE/2013 acrescentando ao CIVA a isenção ou, à referida LISTA 1, “embarcaçõesespecialmente concebidas para pessoas portadoras de deficiência desde que adquiridas por entidades ou instituições que desenvolvam actividades ou projectos de apoio a essas pessoas.”
Na expectativa de acolhimento desta ideia por parte de Vexas, subscrevo-me,

Com respeitosos cumprimentos e amizade


Horta, 13 de Novembro de 2012


Fernando Menezes